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08/02/2021 às 10:12 | Atualizada: 08/02/2021 às 11:14

Justiça reprova contas de campanha de Emanuel; prefeito tem que devolver R$ 41 mil

Camilla Zeni

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), teve as contas da campanha eleitoral de 2020 reprovadas por indícios de irregularidades. Ele ainda terá que devolver cerca de R$ 41 mil, por determinação do juiz eleitoral Walter Pereira de Souza. A decisão é de sexta-feira (6) e foi publicada nesta segunda-feira (8).

“Julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá/MT, Emanuel Pinheiro, nas eleições municipais de 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, determinando: a) devolução de valores, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, Emanuel precisará repor R$ 208,61 referentes à divergência da sobra de campanha declarada à Justiça Eleitoral; R$ 38.730,00 referentes à ausência de comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e R$ 2 mil devido à ausência de registro no sistema SPCE de recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC, o que totaliza uma restituição de R$ 40.938,61.

Entre as irregularidades encontradas e apontadas como graves estão a doação de valores por membros do Executivo, o que, segundo o magistrado, pode indicar doação empresarial indireta.

Doaram para a campanha de reeleição do prefeito os secretários Francisco Vuolo, e Antônio Roberto Possas de Carvalho, que doaram R$ 30 mil, cada. Ainda houve doação de R$ 25 mil de Luiz Antônio Possas de Carvalho, que chegou a comandar a Saúde, e Antenor Figueiredo, secretário de Mobilidade Urbana.

O médico Milton Corrêa, adjunto da Secretaria de Saúde, também doou R$ 10 mil, enquanto o então secretário de Obras Públicas, Vanderlúcio Rodrigues, doou R$ 9 mil.

Outra situação destacada pelo juiz é quanto a doação feita por pessoas que estão desempregadas há mais de seis meses ou que não têm renda compatível com a doação. Ainda na lista de irregularidades, que aponta cerca de 10 falhas na prestação de contas, cita-se ainda divergência entre dados de doadores e as informações constantes na Receita Federal, e recebimento direto de doação financeira realizada por pessoa física inscrita em programas sociais do governo.

 A contratação de despesas de R$ 44 mil junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com Emanuel também foi destacada pelo juiz. Segundo ele, isso pode indicar suspeita de desvio de finalidade.

O magistrado ainda citou que, segundo o Ministério Público Eleitoral, há divergência de R$ 450 mil nas despesas constantes da prestação de contas entregue e aquelas constantes na base de dados da Justiça Eleitoral, que foram obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas. Isso, segundo ele, configura indícios de omissão de gastos eleitorais.

Confira aqui a decisão judicial.
 
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