11/02/2021 às 08:48 | Atualizada: 11/02/2021 às 08:58
Ministro do STF nega pedido de liberdade à menor condenada por morte de Isabele
Camilla Zeni
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liberdade à adolescente de 15 anos condenada pela morte da melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos. A menina foi morta com um tiro no rosto, na casa da acusada, em julho de 2020.
O pedido de habeas corpus foi protocolado no STF no dia 2 de fevereiro, depois que a defesa teve decisão negativa para a liberdade na adolescente na Justiça Estadual. Para o advogado da família, Artur Barros Freitas Osti, a prisão da menor fere jurisprudência do Supremo, que estipulou cumprimento de pena apenas após serem esgotadas as possibilidades de recurso.
No entanto, o entendimento do ministro foi diferente do apontamento do advogado. O ministro destacou que não ficou comprovado qualquer constrangimento ilegal na prisão da menor, de forma que, assim, negou o pedido para colocar a adolescente em liberdade.
"(...) como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, decidiu Fachin, no dia 9 de fevereiro.
Além dessa ação, o advogado também aguarda julgamento de uma reclamação contra a condenação da menor. O processo, porém, também corre em segredo de Justiça.
Condenação e internação
Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos, em 12 de julho do ano passado, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Ela passava a tarde de domingo na residência da família Cestari, seus vizinhos de condomínio. À noite, um disparo frontal efetuado por uma das filhas da família, e, até então, sua melhor amiga, tirou-lhe a vida.
Desde a decisão judicial, a menor acusada do crime segue internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé, em Cuiabá, após ter sido condenada a 3 anos de internação por ato análogo a homicídio. Pelos termos do art.121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), esse é o prazo máximo, sendo que a internação deve ser reavaliada semestralmente.
Na decisão que condenou a adolescente, a juíza afirmou que os indícios levados no processo "apontam seguramente para disparo intencional”.
“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude. E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima”, ponderou a magistrada.
A defesa da adolescente já recorreu no Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados.
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