11/02/2021 às 16:03 | Atualizada: 12/02/2021 às 12:53
Ministro não vê ilegalidade e nega outra ação contra internação de menor que atirou em Isabele
Camilla Zeni
A adolescente condenada pela morte da melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos, sofreu uma segunda derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. O ministro Edson Fachin negou seguimento a uma reclamação protocolada contra a sentença que determinou a internação da menor. A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (11).
Nessa reclamação, proposta pela defesa da adolescente em 22 de janeiro, o advogado Artur Barros Freita Osti apontou que a decisão de internação imediata fere jurisprudência do STF, que entendeu que o cumprimento de pena deve começar apenas após esgotadas as possibilidades de recurso.
A internação da adolescente foi determinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, em 19 de janeiro.
“Destarte, na medida em que ausente perfeita identidade material entre o ato reclamado e o paradigma invocado, a reclamação, tomado como parâmetro o decidido nas ADCs 43 e 44, revela-se incabível. Ante o exposto, com fulcro no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento à reclamação”, diz trecho publicado pelo STF. O processo, porém, corre em segredo de Justiça.
"(...) como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, dizia a decisão.
Condenação
Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos, em 12 de julho do ano passado, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Ela passava a tarde de domingo na residência da família Cestari, seus vizinhos de condomínio. À noite, um disparo frontal efetuado por uma das filhas da família, e, até então, sua melhor amiga, tirou-lhe a vida.
Desde a decisão judicial, a menor acusada do crime segue internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé, em Cuiabá, após ter sido condenada a 3 anos de internação por ato análogo a homicídio.
Pelos termos do art.121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), esse é o prazo máximo, sendo que a internação deve ser reavaliada semestralmente.
Na decisão que condenou a adolescente, a juíza afirmou que os indícios levados no processo "apontam seguramente para disparo intencional”.
“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude. E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima”, ponderou a magistrada.
A defesa da adolescente já recorreu no Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados.
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