Nova ação no STF requer outra eleição para a mesa diretora da ALMT
Camilla Zeni
Nova ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pede que a Justiça determine a realização de uma nova eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O processo foi movido pelo partido Rede Sustentabilidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - a segunda com o mesmo tema - alega que a Constituição Estadual de Mato Grosso afronta a Constituição Federal ao possibilitar a recondução do presidente da casa legislativa para o mesmo cargo, em uma eleição imediatamente subsequente.
O documento relaciona entendimento do STF em outra ADI, na qual os ministros assentaram a impossibilidade da recondução, dentro da mesma legislatura, para o mesmo cargo.
Cita, ainda, que o atual presidente, deputado Eduardo Botelho (DEM), comanda a Casa há quatro anos consecutivos, tendo sido presidente da 3ª e 4ª sessão legislativa da 18ª legislatura, entre 2017 e 2019, e, nesta 19ª legislatura, também se consagrou presidente no primeiro biênio, tendo sido, agora, reeleito.
"A Constituição Federal prevê a existência de eleições para a escolha dos membros das Mesas de cada uma das Casas Legislativas e impõe limitações que devem ser obrigatoriamente observadas, sob pena de inconstitucionalidade, não cabendo ao Regimento Interno Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso dispor de forma distinta do que dispõe a Constituição e nem que seja dada interpretação incompatível com o texto constitucional, vez que entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado 'deputado profissional', o que claramente é incompatível com os princípios republicano", diz trecho da ação.
O partido pede que, portanto, o STF defira liminar para determinar a desconstituição de Botelho da Presidência ou a realização imediata de uma nova eleição, sendo vedada a participação do presidente atual.
Sobre a nova ação, a ALMT enviou uma nota informando que "ocorreu de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal".
"A eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, segundo o STF, ocorre de acordo com o previsto na Constituição Estadual, tendo em vista a autonomia federativa de cada Estado. Por outro lado, a Assembleia Legislativa entende que eventuais alterações jurisprudenciais devem ser aplicadas ao futuro, resguardando situações fáticas já consolidadas, em atenção à segurança jurídica que rege nosso Estado de Direito", diz a nota enviada.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.