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19/02/2021 às 15:31 | Atualizada: 19/02/2021 às 15:41

STJ revoga afastamento de conselheiros Teis, Novelli, Antônio e Sérgio do TCE

Eduarda Fernandes e Camilla Zeni

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a medida cautelar de afastamento dos conselheiros Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Teis, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Sérgio Ricardo.  A decisão foi proferida nessa quinta-feira (18).

Após pedido de revogação do afastamento, formulado Novelli, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que “não peticionará solicitando a renovação do afastamento da função pública dos conselheiros do TCE-MT, determinada em 19.08.2020, conforme acórdão de fls. 4883-4884”.

O afastamento foi determinado inicialmente pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a investigação ainda tramitava na Suprema Corte. As defesas dos conselheiros afastados recorreram, mas os recursos não chegaram a ser apreciados pelo Supremo, em razão de o ministro relator ter declinado da competência para o STJ.

No STJ, os afastamentos foram prorrogados por mais 180 dias, em decisão proferida em 19 de agosto do ano passado. Já no dia 25 daquele mesmo mês, o STF acolheu um habeas corpus e revogou o afastamento de Valter Albano da Silva, determinando seu retorno à função.

“Diante desse quadro, vencimento do prazo de prorrogação do afastamento somado à manifestação do Ministério Público Federal em favor do encerramento da medida, mostra-se descabido cogitar-se de nova prorrogação”, disse o ministro Raul na decisão dessa quinta.

“Se o dominus litis reconhece que ‘diante do lapso temporal das medidas impostas aos conselheiros do TCE-MT investigados no Inquérito 1194/MT, as medidas cautelares já não se mostram mais necessárias’, não há por que o órgão julgador, de ofício, mantê-las”, acrescentou.

A prorrogação do afastamento por mais 180 dias determinada em agosto passado encerraria nesta sexta (19). “Em vista disso, REVOGO a medida cautelar de afastamento da função decretada e prorrogada nestes autos, ainda em vigor, a qual deixa de vigorar a partir de amanhã, dia 19 de fevereiro de 2021, em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso investigados no âmbito do Inq 1.194/DF”, encerra a decisão proferida ontem.
 
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