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22/02/2021 às 14:30 | Atualizada: 22/02/2021 às 17:34

STF suspende recondução de Botelho e determina nova eleição para a ALMT

Camilla Zeni

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Na mesma decisão, também foi concedido prazo de 48 horas para que a Assembleia informe a data de uma nova eleição para a Mesa Diretora. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, na tarde desta segunda-feira (22).

Moraes acatou um pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Rede Sustentabilidade, que apontou que a Constituição Estadual de Mato Grosso afronta a Constituição Federal ao possibilitar a recondução do presidente da casa legislativa para o mesmo cargo, em uma eleição imediatamente subsequente.

“Concedo a cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a Suspensão da Eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020”, diz trecho da decisão.

O ministro concedeu o prazo de 48 horas para que a ALMT informe a data de uma nova eleição para a mesa diretora, que deve ser feita de forma imediata. 

Ação no STF

No STF, o partido citou que o atual presidente, deputado Eduardo Botelho (DEM), comanda a Casa há quatro anos consecutivos, tendo sido presidente da 3ª e 4ª sessão legislativa da 18ª legislatura, entre 2017 e 2019, e, nesta 19ª legislatura, também se consagrou presidente no primeiro biênio, tendo sido, agora, reeleito.

Observaram que, contudo, a recondução do parlamentar fere a Constituição Federal, conforme entendeu o STF em outra ADI. O partido pediu, portanto, que o STF desse uma liminar para determinar a desconstituição de Botelho da Presidência ou a realização imediata de uma nova eleição, sendo vedada a participação do presidente atual.

Outro lado

Em nota, a Procuradoria da Assembleia Legislativa comentou a decisão e atestou que seria possível recorrer ao STF, mas mesmo assim, a Mesa Diretora resolveu acatar a decisão e marcou nova eleição. 

"Acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral, embora entenda que a eleição ocorrera dentro da legalidade e constitucionalidade, seguindo o entendimento à época do STF e o que dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso, informa que apresentou ao Presidente da Assembleia Legislativa a possibilidade de recorrer, contudo, o Presidente decidiu que não apresentará recurso e cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal".
 
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