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23/02/2021 às 15:39

AL aprova PLC que permite Estado explorar estrutura do sistema ferroviário

Da Redação - Eduarda Fernandes / Reportagem Local - Camilla Zeni

Foi aprovado nesta terça-feira (23), em primeira e segunda votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, que trata do Sistema Ferroviário de Estado do Mato Grosso (SFE-MT) e dos regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros. A votação ocorreu na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

Com a aprovação, o Governo do Estado poderá explorar a infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário delegada por outro ente público, a qual também integrará o SFE. Neste contexto, integram o sistema os pátios e terminais, as oficinas de manutenção e demais instalações de propriedade do Estado.

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Os objetivos do SFE são promover a integração do Estado com o Sistema Federal de Viação e com unidades federais limítrofes; promover integração de todos os modais logísticos existentes no Estado, com objetivo de reduzir o custo do transporte e melhorar a competitividade da produção mato-grossense; e possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de passageiros, mediante oferta de infraestrutura viária adequada e operação racional e segura do transporte intermunicipal.

“A relação de ferrovias que integram o SFE/MT, quando houver, será consolidada por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, com indicação dos traçados referenciados por localidades intermediárias ou pontos de passagem”, diz o artigo 5º.

O artigo seguinte define que a administração do SFE fica a cargo do Governo do Estado e isso engloba planejamento, construção, manutenção, operação, exploração e fiscalização dos serviços e obras referentes ao transporte ferroviário de sua competência, incluindo o transporte intermunicipal e os a ele delegados por outros entes públicos.

Neste sentido, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) exercerá as competências relativas à regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos do SFE. A ela também poderá ser delegado, por decreto, a execução dos processos de licitação e seleção públicas. Já o Estado exercerá suas competências por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Confira o projeto na íntegra aqui.
 
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