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01/03/2021 às 13:04 | Atualizada: 01/03/2021 às 13:11

Prefeito endurece penalidades contra bares e casas noturnas e multas chegam a R$ 60 mil

Kamila Arruda

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) encaminhou à Câmara de Cuiabá nesta segunda-feira (1º) um projeto de lei que fixa penalidades a bares, restaurantes e casas noturnas da Capital. O descumprimento às medidas de segurança impostas pelo Executivo Municipal devido à pandemia resultará em multa de até R$ 60 mil. Veja o projeto de lei aqui. 

“A presente medida se reveste de nítida intenção pedagógica, para fins de que a população cuiabana possa entender a necessidade da contínua e reiterada observância de tais medidas não farmacológicas emanadas do Poder Publico, notadamente em um momento de crescente número de casos confirmados em todo o Estado de Mato Grosso, demonstrando a possibilidade de um provável recrudescimento (segunda onda) do SARS-CoV-2”, justificou o emedebista na redação encaminhada aos vereadores.

De acordo com ele, a elaboração de tal proposta se faz necessário tendo em vista os diversos casos de desobediência registrados recentemente na Capital. “Ocorre que foram verificadas, recentemente, diversas situações de desobediência às medidas de biossegurança editadas visando o combate ao COVID-19, necessitando de uma atuação mais enérgica do Poder Executivo Municipal, visando restabelecer o cumprimento de tais importantes determinações sanitárias”, enfatizou.

Vale ressaltar que as penalidades previstas na lei serão aplicadas apenas durante o estado de emergência em âmbito municipal, ou ainda enquanto permanecerem válidas e vigentes as medidas de biossegurança editadas pela Prefeitura.

“A aplicação das penalidades previstas na presente lei, ocorrerá sem prejuízo de responsabilização cível e penal daqueles que infringiram as medidas de combate ao covid-19 em âmbito municipal”, garante o artigo 2º da referida mensagem.

Além da multa, os proprietários ainda poderão receber advertências, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, e medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.

“As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração”, especifica outro artigo da lei proposta pelo prefeito.

No que se refere à multa, o valor será de R$ 3 a R$ 60 mil, vai depender da gravidade de infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação.
 
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