Imprimir

Imprimir Notícia

02/03/2021 às 16:00 | Atualizada: 02/03/2021 às 16:00

Mauro vai decidir onde aplicar valores recebidos por delação de José Riva

Camilla Zeni

O governador Mauro Mendes (DEM) poderá decidir se vai manter a destinação dos valores recebidos pelo acordo de colaboração premiada do ex-governador José Geraldo Riva ou se aplicará o montante em outras esferas. A decisão foi tomada pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (ALMT), com base em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o ministro Alexandre de Moraes apontou na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 569/DF, o Ministério Público não tem competência para destinar valores de restituições e multas decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas e outras sanções análogas.

Com base no entendimento, Machado determinou a intimação do governador Mauro Mendes, para informar onde pretende aplicar os valores a serem recebidos. “Tão logo receba a resposta, José Geraldo Riva será intimado a proceder o depósito da segunda parcela”, apontou, em nota, o Tribunal de Justiça. A delação de Riva corre em segredo. 

Pelos termos do acordo, Riva se comprometeu a pagar R$ 92 milhões de multa e ressarcimento por valores recebidos indevidamente. A primeira parcela de R$ 15 milhões já foi paga em 28 de fevereiro de 2020 e a segunda, de outros R$ 15 milhões, venceu no último domingo (28). O restante do valor é dividido em oito parcelas de cerca de R$ 7,7 milhões.

A delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi firmada em 2019. Em outubro daquele ano, um documento que seria um aditivo à delação de Riva foi vazado na imprensa. Ele narrava fatos e relacionava diversos ex-deputados e alguns que ainda atuavam no parlamento. 

Conforme Marcos Machado, os fatos levados por Riva juntaram 57 caixas, com provas e declarações sobre os crimes praticados pela organização criminosa delatada. Pelos termos do acordo, além do valor a ser pago, Riva deve passar 3 anos e 6 meses no regime fechado. Desse tempo, porém, ele poderá subtrair os dias que já passou preso provisoriamente. Depois, o ex-deputado também deverá ficar mais 2 anos e 6 meses no regime semiaberto diferenciado. 

Segundo os termos do acordo, Riva deve ser monitorado por tornozeleira eletrônica e deve se recolher, no dias de semana, entre às 22h e às 6h. Já nos fins de semana ele deve permanecer em casa, não sendo autorizada sua saída.
 
 Imprimir