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02/03/2021 às 17:00

MP se mantém contrário à perícia em armas solicitada por casal Cestari

Eduarda Fernandes e Camilla Zeni

O promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades emitiu parecer parcialmente contrário aos pedidos feitos pelo casal Marcelo Martins Cestari e Gaby Oliveria Cestari, por meio de um Embargo de Declaração, na ação em que são acusados de omissão e negligência em relação ao porte de arma de fogo, além de fraude processual, corrupção de menores e homicídio culposo. O parecer é datado da última sexta (26).

Em 11 de fevereiro, o juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do casal para realizar nova perícia nas armas e estojo que envolvem o assassinato da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, ocorrido em julho do ano passado.

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A defesa do casal argumenta que a decisão do juiz supostamente apresenta “obscuridade” na fundamentação, pois tais perícias, teriam absoluta relevância no processo. A defesa também aponta contradição na decisão, pois não ficou claro se eles é quem devem entregar as armas ao Exército Brasileiro ou se devem aguardar que o Exército faça o recolhimento das armas em sua residência.

No parecer, o promotor analisa que “não há nenhuma obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas” e reafirma a desnecessidade da realização das perícias requeridas pela defesa.

Quanto à falta de clareza a respeito da logística de entrega das armas, Merquíades observou que o casal realmente tem razão, reconhecendo parcialmente os embargos neste quesito. O promotor orientou que seja sanada a omissão e sugeriu que o juiz autorize o casal a se deslocar até o Comando do Exército Brasileiro, de Cuiabá.

Ao final do parecer, o promotor autorizou a habilitação da mãe de Isabele, Patricia Hellen Guimarães Ramos, como assistente na ação.

Entenda
Ao denunciar o casal, o MP representou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A denúncia foi recebida no dia 17 de novembro.

As medidas cautelares pedidas pelo órgão ministerial foram: entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição, eventualmente existentes em poder dos réus; e suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos acusados.

Após o recebimento da denúncia, a defesa dos réus manifestou pelo não acolhimento das cautelares diversas da prisão, argumentando que medidas semelhantes já foram deferidas em processos correlatos aos fatos. O casal também pediu produção de provas periciais, documentais e testemunhais.

Então, o Ministério Público emitiu parecer pela rejeição dos argumentos dos réus, ratificando seus argumentos quanto às medidas cautelares. Nesta linha, o promotor de justiça se manifestou à época pelo indeferimento de todos os requerimentos de perícias e diligências solicitadas pelo casal.

Na decisão proferida no início de fevereiro deste ano, o juiz Murilo Moura Mesquita entendeu que as medidas cautelares diversas da prisão sugeridas pelo MP merecem acolhimento. Além disso, negou o pedido de produção de provas e deferiu a apreensão do acervo de armas do casal.

Marcelo e Gaby são acusados, dentre outros crimes, pela omissão em relação ao dever de vigilância inerente à ambos em relação aos seus filhos, o que teria resultado na morte de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, por disparo de arma de fogo efetuado por sua filha, também adolescente, hoje com 15 anos.
 
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