03/03/2021 às 12:40 | Atualizada: 03/03/2021 às 12:47
Covid-19: Câmara aprova multa de até R$ 60 mil para quem descumprir decreto em Cuiabá
Kamila Arruda
A Câmara de Cuiabá aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (3), o projeto de lei que estabelece punições aos estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias contra a covid-19.
Um novo decreto com medidas impositivas foi publicado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na tarde de ontem (2), com o objetivo de frear a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). A medida é uma resposta da Prefeitura ao aumento de casos na Capital.
Em análise no plenário, a matéria recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, da vereadora Edna Sampaio (PT), e uma abstenção, do vereador Diego Guimarães (Cidadania).
Diego Guimarães chegou a apresentar duas emendas ao projeto, que foram rejeitadas. A primeira visava incluir o município como responsável caso seja constatado aglomerações no transporte coletivo e espaçoso públicos. A segunda propunha mudança no parágrafo que prevê a multa nos proprietários de locais onde são realizados eventos.
Pela emenda modificativa, o parlamentar queria que os realizadores dos eventos também fossem responsabilizados para observância das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente.
Os vereadores Dilemário Alencar (Podemos) e Michelly Alencar (DEM) também apresentaram uma emenda para garantir a penalização das empresas de ônibus que não disponibilizarem 100% da frota durante o periodo de pandemia. Assim como as outras, a mudança também foi rejeitada.
A nova lei
Em suma, o projeto de lei regulamenta a aplicação de multa de até R$ 60 mil para aqueles estabelecimentos que descumprirem as medidas de segurança imposta pelo Palácio Alencastro, através do decreto nº 8.340/2021, para reduzir a proliferação do novo coronavírus.
A proposta ainda prevê punição ao estabelecimento caso alguma pessoa seja flagrada infringindo as regras municipais dentro do local.
Além da multa, a matéria ainda prevê a aplicação de advertências, suspensão imediata da atividade e/ou evento, e interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.
A intenção do Executivo é garantir a obediência das regras por parte da população, o que poderá refletir diretamente na queda do número de casos registrados na Capital.
Diante disso, as penalidades previstas na lei serão aplicadas apenas durante o estado de emergência em âmbito municipal, ou enquanto permanecerem válidas e vigentes as medidas de biossegurança editadas pela Prefeitura.
No que se refere à multa, o valor será de R$ 3 mil a R$ 60 mil, dependendo da gravidade de infração, a qual será mensurada pelo agente público no momento da autuação.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.