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03/03/2021 às 15:59

Decreto proíbe locação de quadras poliesportivas e campos de futebol

Leiagora

Como parte das novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o prefeito Emanuel Pinheiro anunciou nesta terça-feira (02) a suspensão das atividades econômicas de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres em todo território municipal. A medida visa combater a aglomeração de pessoas e diminuir as possibilidades contágio do vírus.

Além disso, o Decreto nº 8.340, editado pelo chefe do Executivo cuiabano, determina também a proibição de realização de atividades coletivas nos parques públicos municipais e outros equipamentos públicos comunitários, tais como quadras poliesportivas, mini estádios e ginásios de esportes. Todas essas medidas entram em vigor a partir desta quarta-feira (03) e seguem até o dia 21 de março, podendo ser prorrogadas. 

“Toda e qualquer atividade que resulte na aglomeração de pessoas está suspensa. A hora é de união de forças para que possamos dar um freio na proliferação do Covid-19. Nos últimos dias, os registros de casos têm aumentado e muitos resultando em óbitos. Peço a compreensão e colaboração da população nesse momento de luta contra esse inimigo invisível”, disse Emanuel Pinheiro.

O prefeito destacou ainda que o trabalho de fiscalização, coordenado pela Secretaria de Ordem Pública (SORP), será ainda mais intensificado para garantir que todas as determinações sejam, rigorosamente, cumpridas. Pinheiro argumentou ainda que essa maior rigidez na fiscalização é uma forma encontrada de impedir que aqueles que se esforçam para seguir as medidas de biossegurança sejam penalizados por conta de quem não cumpre.

“A nossa fiscalização será rígida. Acabou o tempo da brincadeira. Coronavírus é coisa séria e todos já sabem disso. Quem descumprir as normas será punido. Os bons não podem pagar pelos que insistem no erro”, reforçou.

Confira abaixo o decreto na íntegra 
 
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