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08/03/2021 às 08:00 | Atualizada: 08/03/2021 às 10:29

STF determina que pagamento de pensão a Bezerra seja restabelecido

Camilla Zeni

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou de forma liminar que seja retomado o pagamento da aposentadoria de ex-governador ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB). A decisão, tomada no dia 4 e publicada nesta segunda-feira (8), atende a uma reclamação proposta pelo deputado federal

Gilmar Mendes anotou que Bezerra recebe a pensão há mais de 30 anos e tem 79 anos, ou seja, idade avançada, segundo o deputado apontou ao STF. Ainda, observou que está presente o requisito de periculum in mora, caso, ao final da análise da ação, seja apontado que o parlamentar merece o benefício. 

"Reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão percebida por Carlos Gomes Bezerra, até a decisão final da presente reclamação", diz a decisão.

Pedido de pensão

Após ter sido governador de Mato Grosso, entre 1987 e 1990, o deputado federal ganhou direito ao pagamento de pensão pelo cargo exercido e, desde então, tem recebido os montantes, de cerca de R$ 25 mil por mês. Contudo, o benefício foi suspenso em novembro de 2018, quando o STF declarou inconstitucional a lei que regulamentava o pagamento de pensões para os chefes do Executivo estadual. 

No próprio STF, a defesa do parlamentar apontou que teria havido uma "interpretação desacertada" e destacou que Bezerra recebe sua aposentadoria há mais de 30 anos, sendo essa sua única renda. Por isso, pediram urgência na análise da reclamação.

"A Emenda à Constituição Estadual nº 22/2003, embora tenha sido extinta a chamada pensão vitalícia a ex-governadores, ex-vice governadores e substitutos constitucionais para concessões futuras, admitiu a eficácia e continuidade de seu pagamento àqueles já recebiam nos termos do artigo 5º inciso XXXVI da Constituição Federal", diz trecho da ação.

No pedido liminar, a defesa pediu que fosse restabelecido o pagamento da aposentadoria, inclusive com valores relativos aos meses em que o benefício foi suspenso. 
 
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