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10/03/2021 às 11:20 | Atualizada: 10/03/2021 às 11:21

Supremo nega recurso e mantém punições à promotora de MT condenada por condutas irregulares

Camilla Zeni

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), mantendo sua condenação e as punições aplicadas por condutas irregulares. 

Para o ministro, as sanções aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público foram proporcionais, considerando a gravidade dos fatos cometidos pela condenada. 

Além disso, Marco Aurélio anotou que a promotora tinha intenção não de sanar obscuridade nas decisões judiciais, mas de tentar modificá-las, de forma que o recurso utilizado, um embargos de declaração, se mostrou a via inadequada. 

"Ante a impossibilidade, consideradas decisões liminares, de prosseguir na execução das sanções impostas pelo Órgão disciplinar, não há inércia, a revelar impertinente a fluência do prazo prescricional", ressaltou o ministro, em sua decisão publicada nessa terça-feira (9). 

Condutas irregulares

Conforme o ministro, a promotora já respondeu a cinco processos administrativos disciplinares no Ministério Público do Estado. 

O primeiro foi aberto após Fânia ter adotado um tratamento arbitrário contra um oficial de Justiça e um advogado, determinando que militares conduzissem os dois até sua presença, para que pudesse reclamar do horário em que recebeu determinado processo. Naquela ocasião se tratava de um réu preso e ela, mesmo tendo recebido a ação, a devolveu sem manifestação, mantendo-o preso sem analisar o pedido da defesa. 

Fânia também já foi condenada por ter dado uma "carteirada", ou seja, usado sua função pública para conseguir vantagens em um tratamento de saúde para seu pai. Ela também já se afastou por 20 dias de suas funções no MPE sem dar as devidas justificativas e sem autorização do MPE.

A mesma promotora também foi condenada por exigir que servidores retirassem inquéritos policiais em delegacias sem a requisição formal do MPE, em troca de favores.

Todas as suas condenações, que causariam suspensões, foram convertidas em multa. 
 
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