Imprimir

Imprimir Notícia

10/03/2021 às 18:04

Um ano após aguardar exame no SUS, idosa ganha direito na Justiça, mas Estado descumpre

Leiagora

Um ano após esperar no Sistema Único de Saúde (SUS), sem sucesso, por exame que pode indicar se o tumor maligno em sua tireóide se espalhou por outros órgãos, a idosa P. M. M., 61 anos, buscou a Justiça em 2021. Com uma ação, a Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu liminar obrigando a prefeitura de Nova Xavantina e o Estado a prestarem o atendimento. Porém, 30 dias após a decisão, P. permanece aguardando.

O defensor público que atua na comarca, Tiago Passos, informa que o pedido do exame de cintilografia para pesquisa de corpo inteiro (PCI), indicado para detectar se o câncer se espalhou por metástase, foi feito no SUS em 16 de dezembro de 2019, pelo médico que trata a idosa. Doente e cansada de esperar, ela procurou ajuda jurídica.

Leia também - STF nega reclamação de advogado de MT foragido após descumprir medidas protetivas

“Ela nos procurou em fevereiro deste ano, muito abalada psicológica e fisicamente e entramos com a ação solicitando o exame no dia 8 de fevereiro. Ainda no dia 11, o juiz garantiu a liminar e deu prazo de 15 dias para o Estado viabilizar o exame e o Município, o transporte. Até o momento, no entanto, nada foi providenciado. E a demora aumenta o risco de morte, já que o tratamento adequado depende desse diagnóstico”, explica.

A decisão judicial foi dada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, que solicita que as providências sejam tomadas e que após, elas sejam informadas a ele, sob pena de “caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça”. O juiz ainda deu prazo de 30 dias para o Estado contestar a decisão, o que foi feito no dia 18 de fevereiro.

Como o exame não foi feito um mês após a decisão, o defensor público que atua na área de saúde em Várzea Grande, Marcelo Leirião, informará sobre o descumprimento da medida e cobrará urgência na resolução do problema, em nova manifestação no processo.

Em parecer feito pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT) fica registrada a existência de relatório médico descrevendo a doença e comprovando o agravo. “Conforme mencionado nos comentários o exame solicitado é para pesquisa de metástases relacionadas ao câncer na tireóide. O procedimento não é caracterizado como urgente, porém comprova-se que ela aguarda há mais de um ano. E espera tão prolongada pode gerar perda de oportunidade de tratamento e gerar risco à vida”.

Antes de mover a ação, o defensor público explica que enviou ofício para a Secretaria de Saúde de Nova Xavantina solicitando informações sobre o caso. A resposta veio com a explicação de que a responsabilidade por esse tipo de exame é do Estado. Já a Secretaria de Estado de Saúde não respondeu ao ofício do defensor até o momento em que a ação foi protocolada.

“Cabe registrar que a assistida é pobre no sentido jurídico, não possuindo condições financeiras de custear o exame na rede privada e aguarda na rede pública há mais de um ano. A inércia do Estado (lato sensu) não pode, em hipótese alguma, obstar o direito do cidadão e o dever do Estado relativo à saúde, pelo que resta justificável a presente demanda”, explica o defensor sobre o motivo de buscar auxílio do Judiciário.

 
Da Defensoria de MT
 
 Imprimir