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15/03/2021 às 12:27 | Atualizada: 15/03/2021 às 12:27

STF nega liminar para retomar auxílio-moradia a aposentados do TJMT

Camilla Zeni

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar à Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restabeleça o pagamento de auxílio-moradia aos seus magistrados inativos e pensionistas. 

Lewandowski considerou que não poderia conceder a liminar porque o corte no benefício foi feito há mais de cinco anos e o acórdão com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarando a ilegalidade do pagamento, saiu há 120 dias. 

Dessa forma, segundo o ministro, não há necessidade de uma decisão urgente sobre o assunto e também não haveria risco de lesão grave ou de difícil reparação àqueles que, quem sabe, poderão voltar a receber os benefícios após a análise do caso no mérito. A decisão do ministro foi tomada no dia 12 de março e publicada nesta segunda-feira (15).

Auxílio-moradia

A ação da Amam foi movida contra o CNJ, que declarou, em 2020, ilegal o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas de Mato Grosso, mesmo com o benefício incorporado no salário por força de uma lei estadual de 1985. A decisão foi tomada em um procedimento de controle administrativo, instaurado em 2009 para investigar se havia pagamento da verba indenizatória de forma indiscriminada, sem qualquer limitação ao teto remuneratório.

Desde a análise no CNJ, o TJMT passou a descontar o auxílio-moradia do pagamento, "como se fosse verba autônoma". A Amam defendeu que isso foi um erro do Tribunal de Justiça, que, ao invés de somar todos os benefícios com o salário e chegar ao chamado "proventos", na época das aposentadorias, o órgão separou verba por verba, fazendo, depois, o corte de parte dos valores.

A Associação apontou que diversas decisões transitadas em julgado, inclusive do STF, determinavam a reincorporação da verba aos proventos dos servidores aposentados e pensionistas, No entanto, nova decisão do CNJ, prevendo inclusive punição pessoal ao presidente do Judiciário, determinou a suspensão do pagamento. 

A Amam pediu que seja reconhecido o direito dos magistrados aposentados e dos pensionistas do TJMT de receberem os proventos integrais nos quais houve a incorporação do auxílio moradia no momento da aposentadoria, e, ainda, o ressarcimento dos valores não pagos desde janeiro de 2007, quando houve a determinação para suspensão do pagamento, incluindo correção monetária e juros de mora.
 
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