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17/03/2021 às 15:19

Arcanjo vai pagar pensão de R$ 22 mil e mais R$ 300 mil de indenização a filho de Sávio Brandão

Camilla Zeni

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao filho do empresário Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, morto em 2002 a mando de Arcanjo. Em sua decisão, o juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, também determinou o pagamento de pensão de 20 salários mínimos a Sávio Brandão Lima Neto, até que o rapaz complete 25 anos. 

A ação foi movida pela empresária Izabella Corrêa Costa, viúva de Sávio Brandão, em 2014, após Arcanjo ter sido condenado pela morte do marido em outubro de 2013. Na época, o filho, que hoje tem 18 anos, era menor.

Ela destacou que o marido foi "covardemente assassinado" em frente ao local de trabalho, "provocando consternação e abalo imensos", já que estava às vésperas de dar à luz e, aquela altura, ficou inconsolável, pelo fato de seu filho não ter tido a chance de conhecer e ter o pai em seu crescimento. 

Também frisou que Sávio Brandão era o responsável pelo sustento da família, com seus ganhos mensais considerados expressivos, na ordem de R$ 31 mil. A mulher destacou que, em 1998, por exemplo, declarou patrimônio próximo de R$ 3 milhões. Por isso, pedia indenização por danos morais de não menos que R$ 2 milhões e o pagamento de pensão alimentícia até que o rapaz completasse 35 anos. 

Arcanjo se defendeu no processo, alegando que não participou do assassinato do empresário e pediu a suspensão do processo de indenização até que houvesse um julgamento definitivo na ação que o condenou pelo homicídio. 

Ainda, sua defesa alegou que o menino não precisava de pensão, já que era criado pela mãe, e que os valores apontados pela família Brandão eram desproporcionais. Segundo ele, os rendimentos do empresário seriam de R$ 7,1 mil e não R$ 31 mil, e, por isso, pediu que os danos morais fossem fixados entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

O juiz, ao analisar o pedido no mérito, em 12 de março, observou que a alegação de Arcanjo em relação à condenação não perdura, já que em 2018 ele teve determinado o trânsito em julgado da sentença, no qual foi condenado a 19 anos de prisão. O magistrado também citou que a morte de Sávio Brandão teve grande repercussão local e nacional.

Gattass ponderou que, em casos de homicídio, é imperiosa a indenização do réu por meio de pensões a quem o morto as devia, e considerando a provável duração da vida da vítima. 

Segundo o juiz, apesar das alegações de Arcanjo, restou comprovados rendimentos mensais de 238 salários mínimos por parte do empresário, o que também era um pouco abaixo do valor apontado pela família. O magistrado também pontuou que as condições financeiras de Arcanjo são de conhecimento público, de forma que ele teria como arcar com a pensão. 

A somatória para o valor alimentício considerou o padrão de vida de Sávio Brandão e um limite de até 2/3 dos rendimentos mensais do empresário. Por isso, fixou-se a pensão em 20 salários mínimos, calculados hoje em R$ 1.100,00. Já a idade de 25 anos foi fixada conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já que é, em média, nessa idade que se acabam os estudos universitários.
 
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