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17/03/2021 às 17:35 | Atualizada: 17/03/2021 às 17:35

Justiça dá seis meses para realização de concurso para o Hospital São Benedito

Camilla Zeni

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, deu prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), gestora do Hospital Municipal São Benedito, promova um concurso público.

A determinação para a realização do certame já tinha sido feita judicialmente, em uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso. Na época, Vidotti declarou a nulidade de contratos firmados com as empresas Curat Medicina Especializada em Ortopedia, Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de MT, Instituto Matogrossense de Terapia Intensiva e Centro Norte Hospitalar Ltda "Proclin" e determinou a contratação de profissionais por meio de concurso público.

Agora o Sindicato entrou com uma ação para cumprimento provisório da sentença, pontuando que a ECSP continua contratando empresas, inclusive tendo firmado dois contratos com dispensa de licitação em 2020 para contratação de médico intensivista e mão de obra. 

A magistrada analisou que, contudo, os contratos não são relacionados à trabalhadores do Hospital São Benedito, deixando de decidir sobre eles. Ponderou que, no entanto, cabe o pedido de execução provisória, de forma que determinou o cumprimento da sentença. 

"Diante do exposto, defiro o  pedido de  execução provisória  da sentença  e determino a intimação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de cento e oitenta (180) dias, realize o concurso público, na forma da lei, para o provimento dos cargos, que  se enquadram nas atividades ­fim da empresa requerida, em número suficiente de vagas ao regular  funcionamento do Hospital Municipal São Benedito", diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (17).

A Empresa Cuiabana tem 30 dias para provar na Justiça que deu início aos trâmites necessários para a realização do concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.
 
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