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30/03/2021 às 07:00

Governo de MT libera R$ 7,4 mi a municípios abrirem centros de triagem de covid-19

Eduarda Fernandes

O Governo de Mato Grosso irá disponibilizar incentivo financeiro estadual, em parcela única, no valor total de R$ 7.475.300,00 a municípios para implantação e custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19. A liberação do recurso foi aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT), por meio de resolução publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (29).

Os Centros consistem em um espaço a ser estruturado pela gestão municipal para o desenvolvimento das ações de identificação precoce de casos de covid-19, acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados, atendimento aos casos leves e referenciamento para pontos de atenção da rede de saúde dos casos graves. Funcionarão em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário pandêmico.

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Também caberá aos Centros realizar solicitação de remoção através de ambulância para unidades de referência para casos graves, assegurando suporte necessário durante o tempo de espera para a remoção. As despesas e o transporte referentes à remoção serão de responsabilidade de cada município.

Além disso, deverão notificar em até 24h todos os atendimentos com critério clínico para casos suspeitos em sistema oficial e realizar cadastro e alimentação do Sistema INDICASUS, conforme Portaria n.º 141/2020/GBSES de 17 de abril de 2020, e os casos graves através de preenchimento de ficha de notificação de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

A resolução também orienta que os Centros atuem de modo complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde e ter funcionamento mínimo de 40 horas semanais.

Valores
O valor mínimo a ser recebido por município não será inferior a R$ 30 mil e o máximo não será superior a R$ 250 mil. A transferência dos recursos está condicionada à solicitação de credenciamento pelos municípios, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de 20 dias da publicação da Resolução; à publicação de Portaria de credenciamento pela SES; e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na resolução.

A prestação de contas do uso do recurso deverá ocorrer por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
 
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