Imprimir

Imprimir Notícia

30/03/2021 às 17:13 | Atualizada: 30/03/2021 às 17:14

Justiça anula posse de médico da SES que atuou 18 anos sem diploma de pediatria

Camilla Zeni

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, declarou nulo o termo de posse do médico Ulisses Antônio Lemes do Prado junto à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT).

Conforme o magistrado, a decisão foi tomada após ter sido comprovado que o profissional não terminou a residência médica em pediatria - área na qual atuou pelos últimos 18 anos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (30). 

Segundo a ação, Ulisses se formou em medicina em 1998 pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), onde, em seguida, iniciou a residência em pediatria. Contudo, em razão de faltas, atrasos e ausências injustificadas, não conseguiu se formar e teve o diploma negado pelo departamento em 2002. 

Ulisses, porém, decidiu falsificar o diploma de residência. Ele, então, confeccionou seu próprio certificado de conclusão, com timbre da UFMT, e levou para que os chefes de departamento da faculdade assinassem o documento. O então chefe da pediatria, Antônio José de Amorim, desconfiou do caso e pediu uma cópia do certificado para a Comissão de Residência Médica. Para a sua surpresa, descobriu que o documento não tinha sido emitido pela coordenação. 

Com o documento, Ulisses tentou se inscrever na Sociedade Mato-grossense de Pediatria, mas teve o pedido negado pela comissão de sindicância. No entanto, foi empossado em janeiro de 2004 na SES, após passar no Concurso Público n. 01/2002-SES/MT para o cargo de profissional de nível superior do SUS, no perfil de médico com complexidade da atribuição da pediatria.

A fraude do médico só foi descoberta em agosto daquele ano, quando a superintendente de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SES constatou que ele não tinha o título de especialista em pediatria. Em 2006, Ulisses passou a responder um Processo Administrativo Disciplinar, que ficou suspenso para perícia e o resultado nunca foi divulgado para o Ministério Público. O órgão, então, acionou a Justiça em 2015. 

Conforme o processo, o médico chegou a ser ouvido pela Polícia Federal, mas, em depoimento, afirmou que nunca foi comunicado sobre sua reprovação na residência, o que, segundo o juiz, é uma afirmativa falsa. O juiz também ponderou que Ulisses entregou um certificado de conclusão do programa de residência médica, o que de fato ocorreu, mas que induziu a SES ao erro, uma vez que, apesar de ter concluído o período de estágio, o médico não obteve pontuação suficiente para ser aprovado. 

O magistrado, então, determinou o afastamento imediato do médico e a interrupção de seu pagamento até que haja nova decisão sobre o caso. Ulisses também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 

O Leiagora procurou junto ao portal Mira Cidadão o registro do médico junto à SES. De acordo com a ferramenta, o médico ainda atua na SES como coordenador de monitoramento e avaliação dos serviços de Saúde, e tem remuneração de cerca de R$ 8 mil.
 
 Imprimir