Imprimir

Imprimir Notícia

30/03/2021 às 17:50 | Atualizada: 30/03/2021 às 18:41

Veja o horário de funcionamento das atividades com a quarentena em Cuiabá

Kamila Arruda

O novo decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) assinado na tarde desta terça-feira (9) entra em vigor a partir desta quarta-feira (31) e determina medidas para conter o avanço do coronavírus em Cuiabá, que já é a terceira cidade do país com a maior taxa de mortalidade pela covid-19. 

 

Dentre as medidas estão o retorno das barreiras sanitárias, para fins de triagem de pessoas, controle na circulação de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar ou exercer as atividades essenciais. As aulas presenciais, sejam em escolas públicas ou privadas, universidades e cursos, estão suspensas. O prefeito ainda retomou o home office para os serviços municipais, mantendo em funcionamento apenas os serviços essenciais. 


A lista de serviços essenciais pode ser conferida aqui.​
 

Fica valendo ainda o toque de recolher já previsto no decreto estadual das 21h às 5h. Apesar de todas essas ações, ainda não se pode ser chamado de lockdown, tecnicamente falando.

O que está sendo imposto é uma quaretena, que na prática permite os serviços essenciais, que no Brasil inclui, por exemplo, academias, atividades religiosas, salão de beleza e barbearias. Já em um lockdown, o distanciamento social ele é muito mais rígido, com controle intenso de circulação, inclusive para acessar até mesmo mercados, farmácias. Fica restrito ainda quantidade de pessoas da mesma família que saem de casa, não podemos mais de uma pessoa da família fazer compras ou sair ao mesmo tempo. Além que algumas dessas atividades classificadas como essenciais ficariam também impedidas de funcionar.




 

Confira o que determina o decreto

 

- As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, pertencentes ao grupo de serviços essenciais elencados pelo governo Federal, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. A medida, entretanto, não se aplica a farmácias e postos de combustível;

 

- Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h;

 

- As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

 

-  As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira a sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados das 7h30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local. 

 

- As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h,vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

 

- As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.

 

- As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

 

- As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.

 

- As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.

Clique AQUI e confira a íntegra do decreto

 
 
 Imprimir