31/03/2021 às 10:15 | Atualizada: 31/03/2021 às 10:15
STJ nega liberdade à adolescente condenada por morte de Isabele
Camilla Zeni
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade à adolescente de 15 anos condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos. A menina está internada em um centro de ressocialização desde 19 de janeiro.
De acordo com o ministro, o pedido não pode ser aceito porque a defesa não esgotou todas as possibilidades de recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Consta da ação que após ter sido condenada por ato infracional análogo a homicídio, em 19 de janeiro, a menina foi internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá. A defesa alega que já recorreu no Tribunal de Justiça, tendo o pedido de liberdade negado.
Para o advogado da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, há dois constrangimentos ilegais na situação: um, que a menor está internada provisoriamente por uma autoridade supostamente incompetente, e, segundo, que a internação provisória já se dá há mais tempo do que o permitido por lei.
Conforme a ação, o período máximo de internação provisória seria de 45 dias, considerando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente para casos antes do trânsito em julgado da condenação.
Entretanto, analisando o caso, o ministro do STJ ponderou que a negativa à liberdade da adolescente foi concedida de forma monocrática pelo desembargador Juvenal Pereira. Segundo o ministro, a defesa ainda poderia recorrer por meio de um agravo regimental, "que, aparentemente, não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento deste writ".
A decisão foi do dia 25 de março e corre em segredo de Justiça.
Novo julgamento
Nesta quarta-feira (31), um novo pedido de liberdade entra em julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa deverá fazer uma sustentação oral para defender o direito da menor recorrer de sua condenação em liberdade.
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