Imprimir

Imprimir Notícia

31/03/2021 às 17:05 | Atualizada: 31/03/2021 às 17:13

Relator nega liberdade à menor que matou Isabele, mas pedido de vista suspende julgamento

Camilla Zeni

Pedido de vista do desembargador Rondon Bassil Dower Filho suspendeu a análise do pedido de liberdade em favor da adolescente de 15 anos condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos, em junho de 2020.

O habeas corpus foi colocado para julgamento na 
tarde desta terça-feira (31), pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Durante a análise, o relator do processo e presidente da Câmara, desembargador Juvenal Pereira, negou conceder liberdade à adolescente.

A pedido do advogado de defesa da menor, Artur Barros Freitas Osti, a transmissão do julgamento foi interrompida ainda antes da sustentação oral da defesa. O processo corre em segredo de Justiça e deve retornar na pauta da próxima sessão.

Na Justiça, Osti alega excesso de prazo na internação preventiva da adolescente, ressaltando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe prazo máximo de 45 dias. A menina, porém, já está internada há mais de 60 dias. 

O advogado quer que a adolescente seja autorizada a apelar contra sua condenação em liberdade. Por decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, a menor foi condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo a homicídio e internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, no dia 19 de janeiro. 

Desde então, a defesa tenta garantir a liberdade da adolescente, tendo acumulado diversas negativas, até então. Uma dessas negativas, dessa vez pelo Superior Tribunal de Justiça, foi divulgada pelo Leiagora nesta manhã.

O caso

Conforme as investigações, Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos, em 12 de junho do ano passado, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Ela passava a tarde de domingo na residência da família Cestari, seus vizinhos de condomínio. À noite, um disparo frontal foi efetuado por uma das filhas da família, e, até então, sua melhor amiga, tirou-lhe a vida.

Além da adolescente acusada do crime, o namorado dela, responsável por levar até a casa da família a arma que vitimou Isabele, foi condenado à prestação de serviços comunitários por seis meses, por quatro horas semanais. Ele também vai ficar em liberdade assistida por um ano e está proibido de circular das 19h às 6h.

O pai do adolescente, dono da arma, firmou acordo com o Ministério Público do Estado para suspender um termo circunstanciado e se comprometeu a pagar R$ 40 mil para uma instituição de caridade. O valor seria parcelado em 20 vezes.

Já os pais da adolescente acusada pela morte da amiga respondem na Justiça por diversos crimes, dentre os quais homicídio culposo, fraude processual, posse de armas e corrupção de menores.
 
 Imprimir