Imprimir

Imprimir Notícia

01/04/2021 às 10:24 | Atualizada: 01/04/2021 às 10:25

Justiça nega suspender decisões que determinam internações em UTIs de Cuiabá

Camilla Zeni

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, negou pedido do município de Cuiabá para suspender 57 liminares favoráveis à internação de pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para tratamento da covid-19. A decisão foi tomada na noite dessa quarta-feira (31).

O pedido do município foi protocolado no fim de terça-feira (30), sob alegação de isonomia diante da gravidade da pandemia e do tamanho da fila de espera por um leito de UTI. Cuiabá também alegou que as decisões atrapalham o planejamento e a execução das políticas públicas de combate à covid-19.

Em sua decisão, a desembargadora deixou claro que não discute o mérito dos pedidos liminares, mas apenas analisa sobre o pedido de suspensão. Com isso, segundo a magistrada, ele não poderia ser aceito por não preencher os requisitos necessários. 

Saiba mais - Cuiabá fala em desrespeito e pede que Justiça suspenda 57 liminares de UTI

Maria Helena observou que não ficou demonstrado que as decisões liminares representam risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia pública. Ainda, frisou que a alegação do município de que as decisões causam dificuldades técnicas não pode servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, considerando que estes são direitos fundamentais.

Em outro trecho da decisão, a magistrada observou que a intenção do município com o pedido de suspensão seria estendê-la para outros casos similares que possam vir a determinar a internação em leitos de UTI para tratamento da covid-19. Contudo, a presidente registrou que isso seria impedir que o Judiciário cumpra com o seu papel. 

A desembargadora também anotou que não cabe a ela discutir sobre um paciente passar na frente de outro que aguarda na fila de espera, mas ponderou que as decisões judiciais não visam passar pacientes à frente uns dos outros. 

“Cumpre anotar que os magistrados, quando do deferimento das medidas liminares, têm tido o cuidado de apontar em suas decisões que a situação dos pacientes deve passar pelo crivo dos médicos reguladores do SUS, considerando-se tanto a ordem cronológica de chegada quanto de gravidade e urgência de medidas judiciais para transferências hospitalares e outros procedimentos”, explicou.

Dessa forma, a magistrada negou o pedido do município e manteve válidas as liminares.
 
 Imprimir