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07/04/2021 às 12:00 | Atualizada: 07/04/2021 às 12:00

Justiça reconhece excesso de R$ 435 mil em bens bloqueados de ex-secretário e avalia imóvel

Camilla Zeni

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, reconheceu uma diferença de R$ 435 mil entre bens indisponibilizados pela Justiça e o real valor da multa a ser paga por Marcel De Cursi, ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso

A ação em questão também tem como réus o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson José dos Santos, Valdir Aparecido Boni e a empresa JBS S.A. Eles foram denunciados por improbidade administrativa em razão de fraude em benefícios fiscais com lesão aos cofres públicos. 

De acordo com o despacho, publicado nesta quarta-feira (7), De Cursi já conseguiu autorização para retirar a indisponibilidade do valor calculado pela contabilidade judicial. Isso porque a Justiça indisponibilizou R$ 1.603.924,28 quando, na realidade, o valor atualizado da multa a ser paga pelo ex-secretário é de R$ 1.168.328,06, uma vez que não caberia a incidência de juros. 

Entretanto, o juiz ponderou que há, na mesma Vara, outros processos com ordens de indisponibilidade de bens já deferidas contra o ex-secretário. Por isso, o magistrado determinou que seja certificado na ação se as ordens judiciais já foram integralmente cumpridas, de forma suficiente. 

O magistrado também observou que a defesa de Marcel de Cursi pediu a limitação dos bens indisponibilizados a um único imóvel, que seria suficiente para abranger o valor da ação, segundo documentação da Prefeitura.
Entretanto, segundo o juiz, o ex-secretário não apresentou as informações completas necessárias para checar o valor do imóvel.

Dessa forma, o ex-secretário terá 15 dias para apresentar a matrícula do imóvel registrado em cartório. A decisão é do dia 5 de abril.
 
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