A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência informou os procedimentos para emissão da Carteira do Idoso após determinação do Ministério do Desenvolvimento Social-MDS.
Dentre os benefícios garantidos estão o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. As alterações foram publicadas por meio da portaria de nº 008/2021 no Gazeta Municipal de 6 de abril.
O prazo para adequação é de até 180 dias para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da Carteira do Idoso nos municípios. No entanto, Cuiabá vem aplicando o novo fluxograma.
Conforme estabelecido por meio da Resolução CIT nº 1, de 28 de janeiro de 2021 que altera a Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007, o documento poderá ser emitido pela Secretaria como também pelo próprio cidadão.
O pré-requisito para emissão da carteira é que o idoso esteja cadastrado no Cadastro Único. Válido ressaltar que, só tem direito a carteira, aquele idoso acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov. br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.
O endereço de acesso é https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.
Feita a solicitação, a carteira terá numeração nacional podendo ser no formato digital ou impresso.
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