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09/04/2021 às 15:11 | Atualizada: 09/04/2021 às 15:11

Veja os horários do comércio em Cuiabá a partir deste sábado

Eduarda Fernandes

A partir deste sábado (10), Cuiabá estará sob vigência do Decreto Nº 8.388, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que amplia o rol de atividades e serviços comerciais até então restringidas em razão da pandemia. Como na última classificação de risco da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Capital caiu de “muito alto” para “alto”, as regras puderam ser abrandadas.

A principal mudança é em relação às escolas. A rede privada poderá retomar o sistema híbrido, que mescla aulas virtuais e presenciais, já a partir da segunda-feira (12). As escolas da rede pública, contudo, poderão ingressar nesse modelo a partir de 4 de maio.

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Confira abaixo o horário de funcionamento de cada atividade:

-Comércio em geral, varejista e atacadista: de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados e domingos das 70h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados. Essa delimitação de dias e horários não se aplica a farmácias e postos de combustíveis;

-Supermercados e congêneres: de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h;

-Prestação de serviços em geral: de segunda à sexta, das 08h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados;

-Lojas de conveniência localizadas em postos de combustível: de segunda à sexta das 5h às 20h, aos sábados e domingos das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local;

-Academias de esporte de todas as modalidades: de segunda à sexta das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados;

-Comércio varejista exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres: de segunda à sexta das 10h às 20h, e aos sábados e domingos das 7h às 12h;

-Restaurantes em funcionamento nos interiores dos shoppings centers e congêneres: de segunda à sexta das 10h às 20h, sábados e domingos das 10h às 14h;

-Fora dos shoppings, restaurantes e congêneres podem funcionar de segunda à sexta das 10h às 20h, sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados;

-Padarias, açougues, lanchonetes e congêneres: de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados;
-Atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários;

-Todas as atividades, econômicas ou não, deverão observar as medidas de biossegurança estabelecidas no decreto, a exemplo da limitação de 50% da capacidade máxima do local;

-Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, autorizados pelo Município: de segunda à sexta das 10h às 20h, sábados e domingos das 8h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados;

- Atividades religiosas: de segunda à domingo das 5h às 20h30, com limitação de 30% da capacidade do local;

-A frota de ônibus deve continuar rodando em sua totalidade;

-Academias nos condomínios residenciais podem funcionar, desde que sigam regulamentação interna, com observância das medidas de biossegurança;

-Servidores públicos municipais continuarão a exercer as atribuições de suas competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), com exceção dos que atuam na Saúde, nas áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, e demais serviços essenciais;

-Delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar nessa modalidade delivery sem restrição de dias e horários;

-Toque de recolher das 21h às 5h.

Não estão sujeitas às restrições de horários as seguintes atividades:

-Farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos.

Atividades que seguem suspensas

-Consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro do horário de funcionamento permitido;

-Casas de shows, espetáculos, boates e congêneres;

-Cinemas, museus, teatros;

-Locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres;

-Clubes de lazer em geral;

-Atividades coletivas nos parques públicos municipais e demais logradouros públicos, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres;

-Utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais: salões de jogos, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres, bem como as atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol;

- Fica mantida a suspensão dos agendamentos, e dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas de saúde do Município de Cuiabá.
 
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