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14/04/2021 às 14:29

STF nega recurso de advogado de MT foragido após descumprir medidas protetivas

Camilla Zeni

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do advogado Hur Carlos Santos França, que está foragido e tenta "negociar" sua prisão com a Justiça. 

Segundo a ação, o advogado trabalha em Arenápolis (230 km de Cuiabá), e teve o mandado de prisão expedido após violar a Lei Maria da Penha. Por isso, ele teria que ficar custodiado no batalhão policial da cidade, até que fosse liberada vaga na Sala de Estado Maior, em Cuiabá, onde ficam os presos com prerrogativas.

Entretanto, o advogado acionou a Justiça alegando que a sala especial estaria insalubre, indigna de sua estadia. Ainda apontou que, se ficasse no batalhão de sua cidade, seria supervisionado por militares com quem ele tem desafeto. Por isso, pediu que o STF o liberasse para uma prisão domiciliar. 

Como alternativa, afirmou que se entregaria à Justiça caso pudesse ser custodiado no batalhão de Nortelândia (230 km de Cuiabá), onde poderia estar em instalações e com comodidades "dignas de sua permanência". O pedido foi negado por Lewandowski em março. O advogado, então, recorreu. 

Agora, a Segunda Turma também rejeitou o recurso, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, em julgamento virtual encerrado no dia 7 de abril. O STF apontou que, por estar foragido, não é possível que o Judiciário tenha a certeza de que o advogado vai cumprir a prisão preventiva no local indicado.

Além disso, o ministro destacou que o recurso usou os mesmos argumentos já analisados na peça inicial, e frisou que a decisão não carece de reforma ou qualquer correção. A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônio desta quarta-feira (14).
 
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