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14/04/2021 às 17:16

Isenção do IPVA vai beneficiar 547 mil pessoas

Leiagora

O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.

O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.

“Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador.

Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo.

“Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou.

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos

• motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

• motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

• automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

• automóvel de carga ou misto;

• veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

• Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

• Empresas que utilizem veículos:

• a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

• b) para o transporte escolar;

• Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

• A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

• B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

 

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

• motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas


Hotéis e Similares

• motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

• motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

• automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

• automóvel de carga ou misto;

• veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Secom-MT
 
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