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17/04/2021 às 15:08

Alexandre Guedes compara compra de vacina por setores privados com a época da Ditadura

Eduarda Fernandes e Marina Martins

A compra de vacinas por empresas colocará o Brasil de volta no período da Ditadura Militar, onde apenas cidadãos com a carteira de trabalho assinada tinha direito à saúde. Essa é a opinião do promotor de Justiça Alexandre Guedes, titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá.

Para Alexandre, se a iniciativa privada for autorizada a buscar a vacina, competirá diretamente com o governo federal, criando assim uma corrida pela vacina sem qualquer controle. “Nós íamos voltar ao tempo de pré 1988, pré Constituição, no período da Ditadura Militar. Na Ditadura Militar, só tinha direito a saúde quem tinha carteira assinada. O sujeito que não tinha carteira assinada, não tinha direito a saúde e é isso que estão querendo fazer voltar”, compara em entrevista concedida ao Playagora.

O promotor cita, como exemplo, os Estados Unidos, país que mesmo tendo o Capitalismo como bandeira e sem sistema público de saúde, vacina a população mediante as prioridades. “Não tem essa história de vacinar o funcionário da empresa x ou da empresa z”.

“Única coisa que estou com medo é que daqui a pouco diversos ‘lobbies’ comecem a aparecer. Essa história da vacina privada é um desses ‘lobbies’. Em todos os países do mundo as farmacêuticas só vendem para governo, não vendem para empresa, ponto”, acrescenta.

Tramitação no Congresso
A possibilidade do setor privado ingressar na busca por vacinas ganhou força na última semana quando a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 948/2021) que facilita a compra e a aplicação de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). Foram 317 votos a favor da proposta e 120 contrários. Na quinta (8), o PL foi recebido no Senado, onde encontra resistência, mas ainda não tem data para ser votado pelos senadores. 

De acordo com a Agência Senado, legislação atual permite que empresas comprem vacinas contra a covid-19 após a vacinação dos grupos prioritários, desde os imunizantes sejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou tenham autorização emergencial, excepcional ou temporária. Apesar disso, a regra vigente tem uma condicionante bem clara: todas as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Somente após todos os grupos prioritários serem vacinados é que as empresas poderão adquirir, distribuir e administrar metade das vacinas, de forma gratuita. A outra metade continuaria sendo enviada ao SUS.  

Já o PL 948/2021 autoriza que metade das doses compradas por empresas sejam usadas imediatamente em “empregados, cooperados, associados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços”, desde que seguindo, dentro de cada unidade os critérios do PNI.

A Anvisa e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) são contra este projeto.
 
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