Imprimir

Imprimir Notícia

17/04/2021 às 13:18 | Atualizada: 17/04/2021 às 17:29

Cuiabá segue decreto estadual, amplia horário do comércio e autoriza eventos

Leiagora

Seguindo o decreto estadual anunciado nessa sexta (16), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ampliou o horário de funcionamento do comércio local. Agora, poderão funcionar, dentro de um escalonamento, das 5h às 22h. O toque de recolher também segue a nova regra estadual, das 23h às 5h. As medidas valem já a partir deste sábado (17) e seguem em vigor até o dia 2 de maio.

As alterações fazem parte do Decreto nº 8.392, que altera as medidas voltadas para os segmentos comerciais contidas no Decreto nº 8.388, de 9 de abril de 2021.

Leia também - Governo reduz toque de recolher e amplia horário do comércio em MT

Também a partir de hoje, está permitida a realização dos eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus e teatros. Para tanto, é necessário respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local, seguindo os horários de segunda a sábado, inclusive feriados, das 9h às 20h, e domingos das 7h às 12h. Também é preciso assegurar o uso de máscara e a disponibilização de álcool 70%.

Outro ponto contido é a permissão para atividades religiosas, de forma presencial, de segunda a domingo, das 5h às 22h, observando os protocolos de distanciamento social e ainda o limite de 30% da capacidade do local. O decreto também revoga o inciso IV do art. 1º, do Decreto 8.388, que suspendia o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presenciais.

Veja como fica o funcionamento de cada segmento econômico:

-Atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista: de segunda à sábado, das 8h às 18h;

-Supermercados, padarias, açougues e congêneres: de segunda a sábado, inclusive feriados, das 6h às 22h, e aos domingos das 6h às 12h;

-Prestação de serviços em geral: de funcionamento, de segunda à sábado das 8h30 às 21h;

-Conveniência localizadas em postos de combustíveis: de segunda à sábado, inclusive feriados, das 5h às 22h, e domingos de 5h às 12h, permitido o consumo no local desde que sentados, observadas as demais medidas;

-Academias de esporte de todas as modalidades: de segunda a sábado das 5h às 22;

-Lojas em shoppings centers e congêneres: de segunda a sábado das 10h às 22h, e domingos das 7h às 12h;

-Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, inclusive aqueles em funcionamento em shopping centers: de segunda a sábado, inclusive feriados, das 9h às 22h e domingos, das 9h às 15h;

-Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município: de segunda a sábado das 8h às 22h e domingos das 8h às 15h;

-Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos segmentos econômicos autorizados a funcionar, desde que realizados de forma sentada e a distribuição de mesas e cadeiras observem o distanciamento necessário;

-O funcionamento das atividades na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários;

-O funcionamento de restaurantes e congêneres na modalidade take-away e drive-thru, se dará de segunda a domingo, inclusive feriados, até as 22h45.

Veja aqui o decreto na íntegra.
 
 Imprimir