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19/04/2021 às 17:44

STJ mantém competência da Vara Especializada da Saúde Pública

Leiagora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso como unidade para julgar e processar casos afetos à saúde pública. Em decisão proferida no último dia 14, o ministro Og Fernandes determinou que devem ser redistribuídas apenas as ações que não eram originárias na Vara da Saúde. Os feitos que ali ingressarem deverão continuar tramitando normalmente.
 
No STJ, o Governo do Estado buscou esclarecimento sobre a possibilidade de as partes proporem, originariamente, suas ações à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
 
O ministro disse que "não há qualquer determinação na medida liminar no que tange aos processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, os quais, portanto, poderão prosseguir normalmente no referido juízo, até determinação ulterior".
 
Quanto aos processos sobre o tema que estejam em tramitação ou propostos nas várias comarcas e juizados especiais do Estado, o ministro determinou suspensão imediata da redistribuição à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande,
caso o fundamento seja ato administrativo do TJMT, independentemente da matéria ou dos sujeitos envolvidos.
 
Também foi determinado que os feitos com fundamento nessa norma sejam redistribuídos aos juízos de origem, que ficam com a competência provisória para as causas, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.

 
Do TJMT
 
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