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28/04/2021 às 13:00

Juiz manda para a Justiça Federal ação que pede ressarcimento do VLT

Camilla Zeni

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu parcialmente a um pedido do Consórcio VLT e declinou da competência para analisar o pedido de ressarcimento movido pelo governo estadual em razão das obras inacabadas do Veículo Leve sobre Trilhos.

Conforme a decisão do magistrado, assinada no dia 26 de abril, o processo deverá ser analisado pela 1ª Vara Federal de Mato Grosso, onde já correm outras ações sobre o VLT. O objetivo é "evitar decisões conflitantes ou contraditórias, caso os processos sejam decididos separadamente". 

O processo em questão foi proposto pelo governo do Estado no fim de dezembro de 2020, depois que anunciou a mudança da implantação do VLT para o BRT (sigla para "ônibus de trânsito rápido", em inglês). O governo pediu o ressarcimento de R$ 683 milhões, a venda dos vagões que já foram comprados no início da obra e a remoção de todo o material de rodas, trilhos e sistemas. 

Para garantir o pagamento, o bloqueio do valor integral chegou a ser determinado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, no plantão. Entretanto, o juiz Geraldo Humberto Alves da Silva Junior revogou a decisão em março deste ano. Ele considerou a possibilidade de "gravíssimos riscos financeiros e processuais".

Depois, o Consórcio entrou com pedido de reconsideração, apontando, entre outros argumentos, a necessidade de declínio de competência. Ao se manifestar, o governo estadual argumentou de forma contrária, afirmando que a ação de ressarcimento se dá em razão da rescisão unilateral do contrato, que foi feita pela Administração Pública. Por isso, conforme o Estado, não haveria relação com as demais ações judiciais que correm na Justiça Federal. 

O juiz discordou. Ele pontuou que todos os processos se relacionam com o contrato nº 37/Secopa/2012 e citou que, de qualquer forma, o § 3º do art. 55 do Código de Processo Civil determina a reunião das ações que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, mesmo que não haja conexão entre elas. 

"Conclui-se, portanto, pela necessidade de remessa dos autos para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, onde tramita a ação civil pública n. 3668.53.2015.4.01.3600, em decorrência da prevenção", diz a decisão, publicada nesta quarta-feira (28).
 
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