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29/04/2021 às 09:01 | Atualizada: 29/04/2021 às 11:33

STF mantém decisão contra pagamento de auxílio-moradia para aposentados do TJMT

Camilla Zeni

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso proposto pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra a decisão que não autorizou o retorno do pagamento de auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Lewandowksi rejeitou o embargos de declaração explicando que o recurso não pode ser usado para tentar rediscutir o assunto principal e que já foi julgado. Segundo ele, essa foi a real pretensão da Amam.

"Em outras palavras, o citado recurso não constitui meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. Isso porque a embargante não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. Com efeito, não verifico equívoco nas premissas fáticas delineadas no decisum impugnado, na medida em que, como é de conhecimento geral, afigura-se controvertida a natureza jurídica da verba intitulada auxílio-moradia", escreveu na decisão assinada no dia 27 de abril e publicada nesta quinta-feira (29).

O ministro ainda lembrou que o pedido sequer preenche os requisitos necessários para a concessão da liminar, uma vez que ela exige que haja possibilidade de risco de dano irreparável pela demora na análise do caso. Entretanto, o corte na aposentadoria dos servidores foi feito há cinco anos, de forma que o restabelecimento do pagamento nesta fase liminar não se apresenta como necessário.

Auxílio-moradia

O processo em questão foi movido contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, contrariando decisão judicial do STF, determinou a suspensão do benefício. Monocraticamente, Lewandowski já havia negado o mandado de segurança em março. 

Entretanto, a Associação recorreu, apontando que teria havido omissão por parte do ministro ao deixar de analisar que os proventos de aposentadoria têm natureza alimentar, e que muitos dos magistrados afetados pela decisão judicial têm mais de 80 anos. 

Outra argumentação da Amam foi que o objetivo da ação não seria o restabelecimento do pagamento de auxílio-moradia, mas o dos proventos de aposentadoria em seu patamar integral. Ocorre que, segundo a Amam, em razão da Lei Estadual nº 4.964/1985, que foi editada antes das resoluções do CNJ, o auxílio, na verdade, fazia parte dos proventos dos magistrados integralmente quando estes eram aposentados.

Contudo, depois das resoluções, o TJMT passou a descontar o valor como se fosse um auxílio separado, não mais o englobando como verba de proventos, e retirando um direito já adquirido por lei anterior. 
 
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