O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou nesta quarta-feira (28) - o Decreto 8.418/2021 - a alteração do artigo 3º do decreto 8.241 de 04 dezembro de 2020 - que regulamenta a lei número 6.399 de 07 de junho de 2019 - sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no Mutirão de Conciliação do ano de 2021, e dá outras providências.
Fica alterado o Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal do Refis Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), e, excepcionalmente, nos postos de atendimento presenciais, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial até o dia 30 de julho de 2021. O Decreto 8.418/2021 será publicado em edição de hoje (29), da Gazeta Municipal.
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