29/04/2021 às 16:46 | Atualizada: 29/04/2021 às 16:46
Declarado inconstitucional, Moraes nega manter altos salários de procuradores da ALMT
Camilla Zeni
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a decisão que declarou inconstitucional a vinculação dos salários dos procuradores legislativos aos dos ministros do STF, seguindo voto do relator, Alexandre de Moraes.
Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (29), Moraes também rejeitou fazer a modulação dos efeitos da decisão, para que os salários atuais pagos aos procuradores não sofressem alteração.
Segundo o ministro, fazer a modulação para preservar as remunerações "esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício".
Moraes ponderou ainda que todo aumento salarial registrado por vinculação automática é inconstitucional e, por isso, não se enquadra na garantia da irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Federal.
Para relembrar, o caso se refere ao fato de que a Assembleia, por meio de lei estadual, vinculou o salário dos procuradores legislativos aos dos ministros do STF. Assim, sempre que a Corte recebesse aumento nos vencimentos, a remuneração dos procuradores mato-grossenses também aumentaria.
O ministro também avaliou que, apesar de tudo, o recurso proposto pela Assembleia teria sido resultado de "mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido", motivo pelo qual o recurso foi rejeitado.
Na mesma decisão, Moraes não conheceu recurso proposto pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo, observando que a entidade sequer participa da ação como amigo da Corte. Entretanto, destacou que, ainda que participasse, a jurisprudência do STF é no sentido de que o amicus curiae não tem legitimidade recursal.
Manobra da AL
Depois da decisão de inconstitucionalidade tomada em fevereiro deste ano, a Assembleia Legislativa agiu rápido e aprovou, com dispensa de pauta, projeto de lei que fixou os salários dos procuradores legislativos. Aprovada, a proposta se tornou a lei nº 11.315/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 1º de março.
Pela nova lei, os 14 procuradores legislativos mantêm seus salários de forma escalonada, com uma diferença de cerca de 5% entre as classes da carreira. Para o procurador de 1º classe, foi estipulado um salário de R$ 35.462,22. Para o de 2ª classe, R$ R$ 33.689,11. Já o de 3º classe recebe R$ 32.004,65.
Antes, a remuneração máxima havia sido fixada em 90,25% do salário dos ministros do STF, o que também girava em torno de R$ 35 mil para a primeira classe.
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