Diabéticos terão prioridades na realização de exames em jejum
Angélica Callejas
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 11.350, que dispõe sobre o atendimento prioritário para pessoas com diabetes na rede estadual de saúde. A publicação ocorreu no diário oficial que circulou nessa sexta-feira (30).
De acordo com a nova lei, os hospitais públicos e particulares, clínicas e postos de saúde credenciados à rede estadual de saúde ficam obrigados a oferecer atendimento prioritário às pessoas com diabetes tipos 1 ou 2, seja para realização de exames laboratoriais ou não, que venham a ser feitos em caráter de jejum total e parcial.
O atendimento deve ser feito após comprovação do diagnóstico de diabetes, mediante apresentação de laudo médico. A lei já está em vigor.
Os estabelecimentos deverão identificar o paciente no ato do atendimento e ainda são obrigados a colocar em local visível o texto desta lei para informar os pacientes.
A regra de prioridade é a mesma válida para idosos, deficientes e gestantes.
A lei é de autoria dos deputados Wilson Santos (PSDB), Dr. Eugênio (PSB), Dr. Gimenez (PV), Dr. João (MDB), Lúdio Cabral (PT) e Paulo Araújo (PP).
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