Bolsonaro veta redução de impostos ao setor de eventos e turismo
Metrópoles
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece medidas emergenciais para o setor de eventos a fim de compensar a perda de receita em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. O PL foi aprovado pelo Senado em 30 de março, e em 7 de abril pela Câmara dos Deputados.
A redução de impostos federais foi retirada do texto. O trecho zerava, por 60 meses, as alíquotas de PIS-Pasep que incidem sobre receitas decorrentes das atividades de eventos e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas. Segundo o governo, não havia estimativa de compensação da perda dessa receita.
“O volume de compensações tributárias que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado teria um aumento de imposto sobre outros setores — que é algo que o presidente sempre falou que é contra. Nós não aumentaremos impostos nesse governo”, explicou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, Carlos da Costa.
Também foi retirado do texto o trecho que estipulava indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.
Para o governo, ao dispor sobre indenização, a medida ocasionaria transferência “desarrazoada” dos gastos de caráter privado para o Estado. Nas razões para o veto, a equipe econômica alega ainda que a medida desconsidera todo o esforço já realizado pelo governo federal para mitigar os efeitos da pandemia na economia e nas relações trabalhistas.
“Alguns vetos se farão necessários para evitar até uma judicialização — o que nós não queremos. Queremos a solução”, disse Bolsonaro em declaração à imprensa, na segunda-feira (3/5), no Palácio do Planalto.
O que diz o projeto
A proposta cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além disso, permite que empresas do setor de eventos possam parcelar dívidas com o Fisco federal, tributárias ou não, com acesso a descontos de até 70% e um prazo de até 145 meses para quitação.
Empresas com direito ao benefício
Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos;
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