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04/05/2021 às 11:59 | Atualizada: 04/05/2021 às 12:51

MP flexibiliza condições de aquisição de insumos contra a Covid-19

Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na segunda-feira (3/5), medida provisória que flexibiliza as condições de aquisição de bens, serviços e insumos contra a Covid-19. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (4/5) do Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer imediatamente.

A medida provisória dispensa a administração pública, de todos os estados e Poderes, da realização de licitações para adquirir os insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite que o processo licitatório seja realizado na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos, e estabelece o pagamento antecipado.

Os contratos regidos pela medida provisória terão prazo de duração de até seis meses, podendo ser prorrogados por períodos sucessivos e enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia.

A MP também autoriza, em caráter excepcional, a contratação de fornecedor que esteja impedido de negociar com o poder público, como no caso de empresas que tenham sido declaradas inidôneas.

O texto entra em vigor imediatamente. Para que a MP seja definitivamente convertida em lei, o texto do ato normativo precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
 
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