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05/05/2021 às 08:00 | Atualizada: 05/05/2021 às 08:10

Justiça marca audiência com juíza acusada de contratar funcionário fantasma no TJMT

Camilla Zeni

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, marcou para o dia 15 de setembro a audiência de instrução com a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, no processo em que ela é acusada de contratação de funcionário fantasma. 

Segundo o Ministério Público, a juíza, quando era diretora do Foro de Mirassol D'Oeste (295 km de Cuiabá), contratou Waldisley Alves Teixeira como "chefe de divisão", um cargo comissionado e de livre nomeação. Entretanto, restou comprovado que o homem atuava como técnico bancário em um banco particular de Rondonópolis (212 km da Capital), em uma jornada de oito horas diárias.

O caso envolvendo o servidor fantasma durou sete meses, entre dezembro de 1996 e junho de 1997, sendo que ele nunca teria ido ao fórum. Na época, a juíza admitiu ter sido a responsável por sua nomeação e ainda revelou que ele seria marido de sua secretária. 

O MPE destacou que a suposta fraude foi possível porque, "como servidor de cargo comissionado, reportava-se diretamente a esta magistrada e cumpria com as tarefas que lhe eram impostas pela natureza do cargo. Aliás, na época, não era exigida a assinatura diária do ponto de servidores comissionados daquela Comarca".

Pelo esquema, a juíza já tinha sido condenada em 2011 ao pagamento de R$ 87.487,78, a titulo de ressarcimento pelos gastos contraídos pelo poder público em razão do caso. O valor ainda tinha que ser atualizado em 1% ao mês, contados a partir de 11 de fevereiro de 2003.

A juíza recorreu da sentença e conseguiu, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a anulação da sentença, sob argumentação de cerceamento de defesa. Depois, a juíza pediu o arquivamento do caso, alegando que o suposto crime havia prescrito. 

Entretanto, decisão do Supremo Tribunal Federal, em março de 2019, fixou que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". Com isso, a ação voltou a tramitar. 
 
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