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06/05/2021 às 14:20 | Atualizada: 06/05/2021 às 14:56

STJ nega recurso de Stábile contra decisão que o manteve condenado por venda de sentença

Camilla Zeni

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou recurso do ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Evandro Stábile, para uma revisão na decisão que o condenou por venda de sentenças. A decisão foi tomada em julgamento realizado nessa quarta-feira (5). 

Stábile foi alvo da Operação Asafe em 2010, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que descobriu um esquema de venda de sentenças no qual ele participou. Pelo crime, ele condenado pelo STJ a seis anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa. 

Apesar de a condenação já transitar em julgado, Stábile entrou com um pedido de revisão criminal em 2020, pedindo a suspensão do seu cumprimento de pena e a sua absolvição. 

A alegação do desembargador era que a condenação tinha sido pautada apenas em elementos colhidos na fase do inquérito policial, sem usar "nenhuma prova, evidência ou elemento colhido na fase judicial da ação". A revisão foi negada pelo ministro Raul Araújo, em novembro de 2020.

Stábile, então, recorreu com um mandado de segurança, que foi analisado e negado pela ministra Nancy Andrighi em abril de 2021. Foi essa mesma ministra que o condenou pelo crime em 2015 e determinou sua prisão em 2018, para cumprimento da sentença. 

Na quarta-feira, então, o recurso foi analisado pelo Pleno do STJ, que seguiu a ministra, por unanimidade, no sentido de negar provimento ao agravo.

Retorno de pagamento

Apesar de não ter conseguido a revisão da condenação, Evandro Stábile conseguiu, no mês de abril, reaver o pagamento de sua aposentadoria, na ordem de R$ 35 mil bruto, por decisão do STJ. 

Diante da condenação, Stábile foi aposentado compulsoriamente pelo TJMT, mas, em março de 2020, o Tribunal de Justiça o excluiu da folha de pagamento, considerando que, na sua condenação, o STJ determinou o perdimento do cargo. O ex-desembargador recorreu, apontando que a interrupção do pagamento da aposentadoria também atingiu aos proventos decorrentes de antes de sua penalidade. Conforme Stábile, a sentença que o condenou não determinou a perda da aposentadoria, mas apenas a perda do cargo.

O ministro Sérgio Kukina, então, acolheu o argumento e determinou, de forma liminar, o retorno do pagamento, até que o STJ analise o mérito do assunto.
 
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