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06/05/2021 às 18:30 | Atualizada: 06/05/2021 às 18:34

Justiça nega encerrar processo contra Emanuel e mais cinco por mensalinho na ALMT

Camilla Zeni

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou pedido para extinguir uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) pelo esquema de mensalinho pago na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

No processo em questão, são réus o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar Corrêa, os ex-secretários Valdísio Viriato, Maurício Guimarães e Pedro Nadaf.

De acordo com a denúncia do MPE, o ex-governador Silval Barbosa fazia o pagamento de propinas mensais para deputados estaduais aprovarem as propostas e as contas do Executivo. No caso do prefeito Emanuel, foi viralizada a imagem na qual ele aparece colocando maços de dinheiro no bolso do paletó, deixando, inclusive, cair um pouco de dinheiro. As imagens foram captadas por Silvio Corrêa.

Segundo a decisão da magistrada, publicada nesta quinta-feira (6), quatro dos seis réus pediram a extinção e o arquivamento do processo, por alegações diferentes. Todos eles são delatores do Ministério Público. Entretanto, nenhum dos argumentos foi aceito e a ação vai continuar.

Alegações

Maurício Guimarães alegou que não foi delatado por nenhum dos envolvidos e que não há indícios consistentes e palpáveis de sua participação nos atos e pediu que o processo fosse rejeitado. Emanuel Pinheiro também se manifestou com o argumento de que nenhum dos delatores confessou ter pago R$ 600 mil, negou a conduta criminosa e afirmou não haver provas de sua conduta dolosa. 

Silvio Corrêa, Silval Barbosa e Valdísio Viriato. alegaram a delação premiada com o Ministério Público, e avaliaram que a ação, que tem o objetivo de ressarcimento aos cofres públicos, não mudará em nada a situação, visto que os dois já teriam "pago" pelo crime nos termos da delação. 

Pedro Nadaf alegou que não participou dos atos de improbidade administrativa denunciados no processo e garantiu que nunca pagou qualquer mensalinho aos deputados estaduais. Afirmou que, no entanto, depositava valores à deputada Luciane Bezerra em razão de uma dívida assumida pelo ex-governador Silval. 

Além disso, Maurício Guimarães, em outro momento do processo, voltou a se manifestar, dizendo que o Ministério Público Federal já propôs denúncia contra as mesmas pessoas pelos mesmos esquemas, porque a propina foi paga com dinheiro das construtoras que participavam do programa MT Integrado e da Copa do Mundo, sendo que em ambos os casos os recurso seriam do BDNES. 

A respeito das delações, a juíza observou que os acordos de colaboração só têm validade depois da instrução processual, ou seja, depois que a ação é recebida na Justiça, e pontuou que, para tanto, ainda é necessário que os delatores estejam em dia com os termos de acordo. 

Já sobre o argumento do prefeito Emanuel, a magistrada ressaltou que, segundo a denúncia, foi revelado pagamento de 12 parcelas de R$ 50 mil para o deputado, a título de propina. Além disso, ponderou que seus argumentos devem ser analisados ao longo do processo, por se tratar do mérito da denúncia. Por isso, ela negou arquivar o processo.

A juíza deu 15 para os envolvidos se manifestarem e indicarem as provas que pretendem produzir.
 
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