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11/05/2021 às 15:42 | Atualizada: 11/05/2021 às 15:42

OAB pleiteia direito de fazer sustentação oral em Recursos em Sentido Estrito

Eduarda Fernandes

Em defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso alteração no artigo 93 do regimento interno do TJMT para incluir o Recurso em Sentido Estrito como passível de sustentação oral nas sessões de julgamento. 

O requerimento foi protocolado na última quarta-feira (5), endereçado à presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas.

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O pedido tem como base o parágrafo único do artigo 610 do Código de Processo Penal, que prevê a cessão da palavra por 10 minutos aos profissionais da advocacia nestas sessões. No entanto, esta norma não é explicitamente regulamentada no regimento interno do TJMT. Tal situação, segundo o Conselheiro Federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, tem causado dificuldades à advocacia.

"Algumas câmaras criminais têm admitido a sustentação oral, outras não. Assim, diante do direito que o advogado possui a fazer sustentação oral nesse tipo de recurso, previsto no Art. 610, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a OAB interviu junto ao TJ, para que essa garantia esteja prevista no Regimento Interno também, pacificando a questão”, explicou o conselheiro.

O presidente da OAB, Leonardo Campos, destacou a importância da sustentação oral pela advocacia para a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição. “A restrição ao livre exercício profissional afeta não somente ao advogado, mas também fere o direito de defesa dos cidadãos. Como defensores intransigentes das prerrogativas da advocacia e representantes da sociedade, para nós é fundamental garantir a concretização dos princípios do contraditório e ampla defesa”, concluiu o presidente da Ordem.

 
Com informações da OAB
 
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