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13/05/2021 às 13:35 | Atualizada: 13/05/2021 às 13:36

AGU é a favor de apenas uma recondução para a Mesa Diretora da AL

Camilla Zeni

A Advocacia-Geral da União entende que os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) podem ser reconduzidos aos cargos pelo menos uma vez para mandatos consecutivos. 

A posição consta em manifestação assinada pelo advogado-geral em substituição, Fabrício da Soller, e disponibilizada nessa quarta-feira (12) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). 

"O artigo 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 63/2012, permite a recondução dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sem estabelecer nenhuma limitação. Desse modo, deve-se conferir interpretação conforme a Constituição à norma questionada, de modo a permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora, desde que limitada a uma única ocasião, em observância aos postulados constitucionais republicano e democrático", anotou a AGU.

O entendimento do advogado-geral da União segue a posição que já havia sido anotada pelo relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes. 

Em fevereiro deste ano, ao suspender a posse da nova diretoria da Assembleia e determinar uma nova eleição, o relator destacou que o STF já tinha o entendimento de que a Constituição Estadual possibilita apenas uma única recondução sucessiva aos cargos da mesa diretora. Naquela ocasião, porém, o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) foi eleito para o terceiro mandato consecutivo.

O caso tem sido debatido no STF desde o ano passado, quando os ministros mudaram um entendimento anterior de que o dispositivo da Constituição Federal que proíbe a reeleição nas mesas diretoras do Congresso não deveria ser reproduzido, obrigatoriamente, pelas Constituições Estaduais. 

Nas discussões recentes, o Pleno da Corte não fixou essa obrigatoriedade, mas anotou, por maioria, que deveria ser imposta ao menos alguma espécie de limitação. Os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin entenderam que a vedação seria em relação à continuidade de mandato na mesma legislatura. Entretanto, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entenderam que pelo indicativo de que seria possível uma única reeleição para a mesa.

O STF ainda não marcou a data para o julgamento do mérito do caso. Entretanto, cabe ressaltar que, ainda em fevereiro, uma nova mesa diretora para a Assembleia Legislativa foi eleita.

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