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17/05/2021 às 08:00 | Atualizada: 17/05/2021 às 08:36

PGR pede que STF revogue liminar que obriga MT a pagar pensão a Bezerra

Camilla Zeni

O subprocurador-geral da República Alcides Martins se manifestou contrário ao pagamento de pensão vitalícia ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB), em razão de ter ocupado cargo de governador. 

Em manifestação disponibilizada no dia 14 de maio, no
Supremo Tribunal Federal (STF), Martins pede que o Supremo revogue uma decisão liminar que determinou que o Estado de Mato Grosso retomasse o pagamento, que estava interrompido desde 2018. 

Essa liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, no mês de março. Naquela ocasião, ele considerou as alegações de Bezerra, como a idade avançada e o fato de que esta seria sua única fonte de renda - além de ser beneficiário há mais de 30 anos.  

Depois da liminar, o deputado protocolou novo pedido no STF pretendendo aumentar o valor da pensão, até então de R$ 11,5 mil, para R$ 35,6 mil, considerando o princípio da isonomia. Isso porque, segundo ele, esse seria o valor pago ao ex-governador Frederico Campos, que morreu vítima da covid-19 no início de março. Esse novo pedido ainda não foi analisado.

Agora, a PGR ponderou que o STF, tanto ao julgar inconstitucional o pagamento da pensão vitalícia quanto em outras ocasiões, já destacou que não há que se falar em "direito adquirido" quando este ofende a Constituição Federal. Por isso se manifestou pela improcedência do pedido do deputado, no sentido de reaver completamente o pagamento da pensão, bem como pela revogação da liminar. 

O que diz MT

Em manifestação a Gilmar Mendes, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou contrária ao pedido de Bezerra. Alegou que uma Reclamação não seria a via correta para questionar o ato administrativo como a suspensão do pagamento, ponderando que, para isso, teria que ser usado um mandado de segurança. 

Já sobre o mérito do assunto, apontou que Bezerra foi governador entre 1987 e 1990, ou seja, um ano antes da promulgação da Constituição, quando supostamente adquiriu o benefício. Entretanto, citou a PGE, não apenas a Constituição Federal não prevê o pagamento de pensão aos ex-governadores como também a Constituição Estadual, de 1989, também não menciona a possibilidade do benefício. A PGE aponta que essa previsão só foi incorporada ao texto original em 1998, após uma emenda da Assembleia Legislativa.
 
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