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18/05/2021 às 13:10

TJMT julga ações que pedem o fim de nomeações de comissionados para cargos técnicos

Leiagora

O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início ao julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Associação dos Auditores e Controladores internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom) contra os municípios de Várzea Grande e Rondonópolis.

A conclusão do julgamento, iniciado na quinta-feira (13), está prevista para a próxima sessão do órgão, marcada para essa quinta-feira (20). 

Na ação contra o município de Várzea Grande, a maioria dos desembargadores derrubou a preliminar de pertinência temática levantada pela Câmara Municipal de Várzea Grande e pelo município. A rejeição ocorreu após sustentação oral do advogado da Audicom, Marcos Gattass, que demonstrou que o município estruturou o Controle Interno sobre cargos comissionados, e que o maior prejudicado de tudo isso é o erário público. 

“A Constituição fez um sistema e ele tem que funcionar, e se não funciona quem sofre o prejuízo é o erário público e a população. Várzea Grande montou um sistema formado por comissionados, e esses cargos fogem do princípio do concurso público”, apontaou o advogado, que destacou que o município passou por uma fiscalização em 2017 pelo TCE-MT, que concluiu pela ilegalidade dos cargos comissionados na função de controle interno. 

Gattas ressaltou ainda que a Audicom, ao ajuizar a ação, não está colocando em lados opostos os servidores efetivos e os comissionados, mas sim, defendendo as prerrogativas dos membros do controle interno, para garantir que a função seja ocupada por membros de carreira com garantia de autonomia. 

Já a ação contra Rondonópolis é a segunda movida pela Associação. Em maio de 2020, o TJMT declarou inconstitucionais duas leis do Município (nº 059/2007 e nº 089/2010), que permitiam a livre nomeação para cargos comissionados como auditores e controladores internos, chefia da UCI, e outras funções criadas de forma discricionária, e irregular, pelo Poder Executivo. 

Para burlar essa decisão, o prefeito Zé Carlos do Pátio, com anuência da Câmara Municipal de Rondonópolis, criou a Secretaria de Transparência Pública e Controle Interno. Para o relator desse processo, o desembargador Carlos Rocha, a criação nova secretaria “beira à má-fé” e é uma atitude que merece repreensão. 

O desembargador frisou que a lei complementar manteve tudo o que o TJMT não tinha declarado inconstitucional na lei anterior e deu apenas uma “nova roupagem” para os cargos considerados irregulares no serviço de Controle Interno. Em seu voto, ele julga pela inconstitucionalidade da previsão contida no parágrafo único da Lei Complementar 331/20, de que o cargo de Secretário Municipal de Transparência Pública do Controle Interno não seja preenchido de forma exclusiva por servidores concursados para a referida carreira. 

O relator também votou pela inconstitucionalidade da criação de cargos comissionados de Gerente de Departamento de Planejamento Estratégico, Gerente de Departamento do Gerenciamento do Aplic, Gerente do Departamento de Auditoria e de Controle Interno, Gerente de Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, Gerente de Núcleo de Controle Interno, Gerente de Núcleo de Padronização de Processos e Gerente de Núcleo de Transparência. 

A conclusão do julgamento foi adiada para a próxima semana, porque o desembargador Marcos Machado pediu vistas. 

 
Da assessoria da Audicom
 
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