Imprimir

Imprimir Notícia

20/05/2021 às 10:37 | Atualizada: 20/05/2021 às 10:38

STJ nega liminar para liberdade de adolescente que matou Isabele Ramos

Camilla Zeni

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar para liberdade provisória da adolescente de 15 anos condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos. A decisão é do dia 19 de maio, e, em razão do segredo de Justiça, o conteúdo do recurso e a íntegra da própria decisão não foram publicados. 

A menor está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, desde 19 de janeiro, quando foi condenada por ato análogo a homicídio. Conforme as investigações, a jovem foi a responsável por um tiro no rosto da adolescente Isabele Ramos, que tinha, à época, 14 anos. 

O caso aconteceu dentro do condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá, e tomou proporções nacionais em razão do livre manuseio de armas dentro da casa da família, que frequentava clubes de tiros. 

Desde sua condenação, a defesa tenta a liberação da adolescente sob alegação de que ela poderia recorrer em liberdade. Também já se argumentou excesso de prazo para internação provisória, que seria de apenas 60 dias. 

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, em julgamento no mês de abril, que a menor deveria permanecer internada. A decisão foi tomada por maioria da Terceira Câmara Criminal. O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira, também já tinha negado monocraticamente o pedido da defesa. 

Juvenal chegou a ponderar que não caberia a alegação de aguardar trânsito em julgado para cumprimento de condenação contra menores considerando o caráter do sistema menorista. Isso porque, quando completam a maioridade, a sentença não pode mais ser cumprida. No caso da adolescente, ela foi condenada à pena máxima de três anos de internação, ou seja, exatamente o tempo que resta até que complete 18 anos. 

Após a decisão do TJMT, o advogado de defesa tomou conhecimento de que a menor teria sido transferida para o centro de ressocialização masculino, junto com outras três menores internas, sem comunicado prévio. Conforme o Estado, a transferência durou apenas um dia, diante também da reclamação das adolescentes, mas o advogado informou que usaria o fato para pedir a liberdade da adolescente.
 
 Imprimir