O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou a Procuradoria Geral do Município- PGM e a Secretaria Municipal de Fazenda a suspender por até 90 dias de prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, assim como o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial.
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