O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,), que as demissões em massa precisam passar por negociações coletivas com as categorias. No entendimento dos ministros, porém, essa abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. O presidente da Comissão Direito do Trabalho da OAB-MT, tirou algumas dúvidas sobre como vai funcionar.
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