A partir do dia 1º de julho se inicia o período proibitivo do fogo em Mato Grosso e todas as atividades de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais não poderão ser realizadas. O período proibitivo segue até 30 de outubro na zona rural. Já em zona urbana, as queimadas são proibidas o ano todo.
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